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Executivo

Com Passe Legal, pessoas com deficiência garantem gratuidade em transportes intermunicipais

Redacao 1 ano atrás
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Acompanhante registrado na carteira tem direito a desconto de 50%

FOTO: Drance Jézus/Sejusc

Realizar o translado de 57 quilômetros de Rio Preto da Eva a Manaus, semanalmente, seria custoso para o aposentado Fernando de Abreu se ele não tivesse o Passe Legal, benefício garantido pelo artigo 41, da Lei Promulgada 241/15, e Resolução N° 5/2019, da CERCON. Como pessoa com deficiência, ele usufrui do direito ao uso do Passe Legal nos transportes intermunicipais.

Morador do município vizinho, Fernando vem uma vez por semana à capital. Ele perdeu metade do pulmão por sequela da tuberculose e, desde 2022, é usuário do Passe Legal, emitido pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), por meio da Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência (SePcD).

“Agora, devido à minha deficiência interna, eu tenho as minhas carteirinhas e isso me ajuda muito, facilita a minha entrada em bancos, no supermercado, prioridade nas passagens de ônibus para me locomover na cidade. Eu não preciso pagar nada, eu mostro o cartão e o motorista abre a porta. Isso ajuda no embarque para outros municípios também”, comentou o rio-pretense, que tem o Passe Legal e a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CiPcD).

Abreu ainda reforçou sobre a importância das pessoas saberem sobre esse direito e respeitá-lo, uma vez que sofre discriminação constantemente. “É um direito adquirido, justamente, pois nós deficientes somos muito discriminados, eu já recebi discriminações das pessoas caçoarem de mim, olhar e rir na minha cara”, enfatizou.

O Passe Legal, também conhecido como carteirinha intermunicipal, ainda garante o desconto de 50% na passagem para o acompanhante do PcD. Para isso, o acompanhante deve estar devidamente registrado no Passe Legal como acompanhante e acompanhar a pessoa com deficiência, desde que seja maior de idade ou emancipado.

A gratuidade é de duas vagas por embarcação ou veículo para a PcD. Caso a cota já esteja preenchida, as demais pessoas com deficiência têm direito a desconto de 50%, assim como o acompanhante registrado.

Com a ampliação de informação, mais pessoas com deficiência estão buscando o benefício. Apenas no primeiro semestre de 2024, a Sejusc já emitiu 1.224 Passes Legais, além de 2.652 unidades da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência.

FOTO: Drance Jézus/Sejusc

Como solicitar

O documento é emitido pela Sejusc, no Centro Estadual de Cuidados para Idosos e Pessoas com Deficiência (CECIPcD), localizado na rua Marquês de Quixeramobim, 210, no bairro Flores. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Para solicitar o Passe Legal e a CiPcD é necessário preencher um formulário no próprio atendimento e apresentar os seguintes documentos:

Passe Legal:

Realizado presencialmente na CECIPcD ou nos PACs

Preencher formulário disponibilizado pela SEPcD em unidade de saúde do SUS

Cópia de RG;

Cópia de CPF;

Cópia de Comprovante de Residência (últimos 3 meses)

1 foto 3X4 (atual)

Resultado de exames complementares (exemplo: deficiência visual, exame de acuidade visual).

CIPCD:

Realizado através do aplicativo SASI ou presencialmente na CECIPcD ou nos PACs

RG;

CPF;

Comprovante de residência (último 3 meses)

Foto 3X4;

Tipagem Sanguínea

E-mail

Telefone;

Laudo Médico com CID;

Resultado de exames complementares (exemplo: deficiência visual, exame de acuidade visual).

O post Com Passe Legal, pessoas com deficiência garantem gratuidade em transportes intermunicipais apareceu primeiro em Agência Amazonas de Notícias.

Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, Manaus, Rio Preto da Eva, SECOM

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