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Municipal

Projeto de Thaysa Lippy permite acompanhante às pessoas autistas em UBSs e hospitais de Manaus

1 ano atrás
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A vereadora Thaysa Lippy (PRD) apresentou na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Projeto de Lei (PL) nº 328/2024, que visa permitir que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam ter um acompanhante nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), maternidades e demais unidades hospitalares na rede pública municipal.

Conforme o artigo 1º do PL, “fica assegurado o direito à permanência de no mínimo um acompanhante às crianças, adolescentes e adultos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas Unidades Básicas de Saúde, maternidades e demais instituições hospitalares na rede pública de Manaus”.

De acordo com a vereadora, a proposta se faz necessária, pois os pais e responsáveis pelas crianças ou adolescentes autistas sempre precisam acompanhar seus filhos nos atendimentos médicos e hospitalares, no intuito de dar mais segurança, conforto e facilitar o atendimento.

“É imprescindível que haja o acompanhamento por um membro familiar do paciente, que consiga lhes transmitir calma e tranquilidade, fator fundamental para a continuidade e sucesso do tratamento”, afirmou a parlamentar.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) caracteriza-se pelo desafio em lidar com habilidades sociais, principalmente no que se refere à comunicação.

Segundo Thaysa, muitos hospitais e unidades de saúde já se pronunciaram autorizando, em casos específicos, como os de pacientes com alguma deficiência intelectual ou cognitiva, a presença de um acompanhante em tempo integral na consulta médica, observação ou internação. No entanto, a proposta deste projeto é de assegurar que não haja exceções e que todas as unidades mantenham o direito estabelecido em Lei.

A proposição também obriga que os estabelecimentos coloquem cartazes, painéis digitais ou outros meios de divulgação de forma visível e de fácil acesso, informando aos pacientes os direitos assegurados pela lei, caso aprovada.

Para usufruir do direito, o projeto prevê que os acompanhantes deverão apresentar um laudo ou atestado que comprove o diagnóstico do paciente com TEA.

Texto e foto: Assessoria de Comunicação da vereadora

 

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Assuntos Câmara Municipal de Manaus - CMM, Manaus

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