Por Julio Brasil
Advogado e professor de Processo Civil, com mestrado em direito
A governança judicial projeta efeitos sobre o processo civil brasileiro, influenciando a forma como o Poder Judiciário se organiza, decide e responde às demandas que recebe e, também, a maneira pela qual o exercício da advocacia se dá, ao exigir adaptação a nova dinâmica jurisdicional, pautada por uma lógica de metas, busca por números e manutenção de prestígio institucional, como o celebrado selo diamante, conquistado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas nos últimos 03 anos.
Esse contexto se reflete na incorporação de práticas de gestão ao funcionamento do Judiciário. A definição de metas, o monitoramento de produtividade, a organização de fluxos processuais e o acompanhamento de resultados passam a integrar a rotina das unidades judiciais. A atuação do Conselho Nacional de Justiça evidencia esse movimento ao estruturar o sistema por meio de diretrizes estratégicas, indicadores de desempenho e mecanismos de coordenação entre tribunais, inserindo a atividade jurisdicional em uma lógica orientada à organização e ao desempenho.
A governança judicial, nesse cenário, não se limita à dimensão administrativa. Ela se projeta sobre a própria forma de desenvolvimento do processo civil, ao estabelecer parâmetros que orientam a atuação institucional do Judiciário. A gestão do acervo, a organização do trabalho nas unidades e a distribuição de tarefas passam a ser estruturadas por critérios que buscam eficiência, previsibilidade e regularidade na prestação jurisdicional.
Essa estrutura institucional repercute diretamente sobre a dinâmica decisória. A produção das decisões ocorre em um ambiente em que o volume de demandas, a necessidade de estabilidade e os objetivos institucionais influenciam a atuação dos órgãos jurisdicionais. A decisão judicial deixa de se inserir apenas na lógica do caso concreto e passa a ser produzida dentro de um sistema que considera o funcionamento global da unidade e do tribunal, com o emprego cada vez mais comum de padrões decisórios, reforçados por um sistema de precedentes cada vez mais presente na litigiosidade nacional.
A própria natureza da decisão judicial reforça essa necessidade de organização. Como observa Richard Posner, “a great deal of our thinking is unconscious”, o que indica que a atividade decisória não se reduz a um exercício puramente lógico ou normativo. A atuação jurisdicional envolve fatores que extrapolam a aplicação formal do direito, revelando um espaço de variabilidade que, em um ambiente de atuação em escala, demanda organização institucional.
A variável tempo assume papel relevante nessa dinâmica. A necessidade de produzir respostas em prazo razoável influencia a organização interna do Judiciário, impactando a forma como os processos são conduzidos e como as decisões são proferidas. A governança judicial se conecta, assim, à gestão do tempo como elemento relevante para a efetividade da prestação jurisdicional.
Esse modo de funcionamento projeta efeitos diretos sobre a advocacia. O advogado (a) passa a atuar em um ambiente em que o processo individual se insere em uma lógica mais ampla de organização do sistema, na qual volume, metas e fluxos institucionais influenciam a forma como o Judiciário percebe e conduz as demandas. A própria transformação do mercado jurídico, cada vez mais orientado por uma lógica competitiva, comercial e liberal, intensifica esse cenário.
A litigiosidade, nesse contexto, assume contornos mais estratégicos. A formulação das demandas, a delimitação das teses e a estruturação das peças processuais exigem maior precisão e objetividade, permitindo que a controvérsia seja adequadamente identificada dentro de um ambiente de alta repetição e volume.
O formato das petições iniciais, em especial, ganha relevo. A clareza na exposição dos fatos, a delimitação precisa do pedido e a organização lógica dos argumentos passam a funcionar como instrumentos que facilitam a inserção da demanda no fluxo decisório, evitando ruídos e contribuindo para uma resposta mais eficiente.
Não é sem razão que cresceram no mercado de capacitação jurídica os cursos que auxiliam advogados e advogadas a usarem de maneira mais assertiva as funcionalidades do Word ou mesmo a produção de novas técnicas de formatação, como é o caso do Visual Law. Ambos os comportamentos denotam uma adaptação às necessidades atuais.
A forma de apresentação da controvérsia, anteriormente explicitada em textos corridos, deixa de ser apenas uma escolha estilística e passa a assumir função estratégica, na medida em que influencia diretamente a forma como o processo será compreendido e tratado dentro de um ambiente de alta carga de trabalho e de decisões em escala.
Essa realidade exige do advogado uma atuação mais atenta à estrutura do sistema. A elaboração das peças processuais passa a demandar não apenas correção técnica, mas também capacidade de síntese, organização e comunicação eficiente, de modo a permitir que a controvérsia seja rapidamente identificada e adequadamente situada dentro da dinâmica decisória do Judiciário. O excesso argumentativo, a dispersão temática e a ausência de delimitação clara do objeto tendem a produzir efeitos negativos nesse contexto, dificultando a compreensão da demanda e comprometendo sua adequada condução.
O processo civil brasileiro contemporâneo revela, assim, um ambiente em que a governança judicial influencia não apenas a organização do Judiciário, mas também a forma como se litiga. A atuação forense passa a se desenvolver em diálogo com essa estrutura institucional, exigindo do advogado a compreensão de que o processo individual é percebido e tratado dentro de uma lógica mais ampla de funcionamento do sistema.
Compreender essa dinâmica é condição para a atuação no dia a dia forense, na medida em que a efetividade da atuação jurídica passa a depender, cada vez mais, da capacidade de dialogar com a forma como o próprio Judiciário se organiza para decidir.
Os artigos não expressam necessariamente o pensamento do Portal Amazonense. O conteúdo veiculado é de inteira responsabilidade dos autores.
