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Executivo

Ipaam e CPAmb apreendem sacas de carvão vegetal ilegal no ramal no Rio Preto da Eva

Redacao 3 meses atrás
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Material foi doado para instituição filantrópica do município

FOTO: Divulgação/Ipaam

O condutor de uma caminhonete tentou fugir de uma fiscalização ambiental e acabou sendo interceptado com 39 sacas de carvão vegetal, transportado ilegalmente, na segunda-feira (21/04), no km 105 da rodovia AM-010, em Rio Preto da Eva (distante 57 quilômetros de Manaus). A ação foi realizada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), com apoio do Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) da Polícia Militar do Amazonas, por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb).

A tentativa de fuga aconteceu no Ramal ZF 09, quando o motorista do veículo modelo Hilux acelerou ao avistar as viaturas. Após perseguição, os agentes conseguiram interceptar o veículo e constataram que a carga estava sendo transportada sem o Documento de Origem Florestal (DOF), exigido pela legislação ambiental. Por conta da ausência da documentação, o condutor do carro foi autuado em R$ 1.374.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, explicou que a fiscalização integra a Operação Região Metropolitana, e destacou que o material apreendido foi doado a uma instituição filantrópica de Rio Preto da Eva. “O Ipaam tem agido de forma estratégica e integrada com os órgãos de segurança para combater a exploração ilegal dos recursos naturais. A rapidez na resposta às denúncias é fundamental para garantir a proteção do nosso patrimônio ambiental”, afirmou o gestor.

O infrator tem o prazo de 20 dias para efetuar o pagamento da multa e/ou 20 dias para apresentar defesa, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.514/08.

Embasamento legal

Quando o carvão vegetal é apreendido em ações de fiscalização ambiental – por exemplo, por transporte sem o Documento de Origem Florestal (DOF) – ele se torna propriedade do poder público. A legislação ambiental brasileira prevê que esse tipo de produto florestal não deve ser desperdiçado, podendo ser destinado a fins sociais.

De acordo com a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto nº 6.514/2008, produtos resultantes de infrações ambientais, como o carvão vegetal, podem ser doados a instituições científicas, hospitalares, penais ou beneficentes, desde que não possam ser devolvidos ao meio ambiente. Essa medida visa não apenas evitar o desperdício, mas também garantir que os materiais apreendidos sejam utilizados em benefício da sociedade.

FOTOS: Divulgação/Ipaam

Canal de denúncia

A operação integra o conjunto de fiscalizações proativas do Ipaam na Região Metropolitana de Manaus, com foco no combate a crimes ambientais como desmatamento, extração irregular de areia e produção clandestina de carvão vegetal. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo WhatsApp da Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) do Instituto: (92) 98557-9454.

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Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM

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