O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e declarou inconstitucionais trechos da Lei Estadual n.º 5.661/2021, que regulamentou a Sala de Estado-Maior para advogados presos cautelarmente.
A ação foi julgada na sessão desta terça-feira (27/1), na abertura do ano do judiciário, por maioria dos desembargadores e aponta que a legislação estadual acrescentou benefícios não previstos na legislação federal, indo além da definição de espaço para a prisão de advogados.
De acordo com o voto da relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth (foto), os dispositivos impugnados introduziram direitos materiais e processuais não previstos no Estatuto da OAB, além de usurpar a competência formal da União.
MÉRITO – “A concessão de privilégios como uso irrestrito de computador, telefone celular e acesso à internet, além de visitas familiares em frequência superior à prevista em normas gerais, afronta o princípio da isonomia, criando distinção injustificada entre advogados presos e demais custodiados”.
Da Redação da COLUNA DO CRISTO.
