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Executivo

Arsepam exige comprovação do DPEM para embarcações do transporte hidroviário intermunicipal no Amazonas

Redacao 4 meses atrás
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Medida exige apresentação do seguro obrigatório para embarcações vinculadas ao SPTHI no Amazonas.

As embarcações que operam no Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI) no Amazonas deverão apresentar à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas a comprovação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM), conforme estabelece a Resolução nº 004/2026-CERCON/ARSEPAM. A exigência adequa a regulamentação estadual às normas federais e incide sobre procedimentos regulatórios conduzidos pela Arsepam.

O que passa a ser exigido

A comprovação do DPEM será obrigatória em situações como cadastro inicial, credenciamento, renovação de documentação, substituição de embarcações e demais procedimentos regulatórios. O documento deverá estar vigente, quitado e vinculado à embarcação que realiza a operação.

Segundo o diretor-presidente da Arsepam e presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos (Cercon), Ricardo Lasmar, a atualização aproxima as normas estaduais das exigências federais e reforça o controle documental das embarcações que atuam no sistema regular de transporte hidroviário. “Estamos promovendo um ajuste importante na regulamentação para garantir que os operadores atendam às exigências previstas na legislação federal. A medida fortalece a regularidade documental das embarcações e contribui para um sistema cada vez mais organizado e seguro para os usuários”, destacou.

Fiscalização e sanções

A resolução prevê que a autarquia poderá solicitar a apresentação do DPEM durante ações de fiscalização. Caso seja constatada a ausência do documento, vencimento ou inconsistências nas informações apresentadas, a embarcação poderá ter sua aptidão operacional suspensa até a regularização da pendência.

Prazos para operadores

As empresas e operadores já cadastrados no sistema hidroviário intermunicipal terão prazo de 30 dias para apresentar à Arsepam a comprovação do DPEM vigente de suas embarcações. Para novos pedidos de cadastro, credenciamento, autorização, renovação ou inclusão de embarcações, a exigência passa a ser imediata.

Competências mantidas

A Agência esclarece que a exigência possui caráter administrativo e regulatório, voltado à verificação da regularidade documental das embarcações vinculadas ao SPTHI. As competências relacionadas à segurança da navegação, inspeções, certificações e demais atividades navais permanecem sob responsabilidade da Marinha do Brasil.

A medida integra o conjunto de ações desenvolvidas pela Arsepam para a organização e fortalecimento do transporte hidroviário intermunicipal no Amazonas, incluindo o credenciamento dos operadores e a definição de critérios para garantir maior segurança, transparência e regularidade na prestação do serviço à população.

Assuntos nesse artigo:
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Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM

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