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Município

NOTA – Lei que garante passe livre a estudantes da rede municipal vai à sanção do prefeito David Almeida

Portal Amazonense 1 ano atrás
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Foi encaminhado para sanção do prefeito de Manaus, David Almeida, o Projeto de Lei nº 441/2025, que garante a gratuidade no transporte público para estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino. A proposta foi aprovada nesta terça-feira, 8/7, pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), assegurando de forma permanente o benefício do Passe Livre Estudantil para mais de 212 mil alunos matriculados na rede municipal.

Além de representar uma política pública de inclusão, o passe livre cumpre um importante papel social, evitando a evasão escolar por falta de condições de deslocamento. Com a aprovação do projeto, o benefício passa a ser assegurado por lei municipal, impedindo que futuras gestões possam revogá-lo.

Encaminhado pelo prefeito David Almeida, o projeto transforma o Passe Livre Estudantil em um direito permanente. A medida elimina barreiras financeiras que afetam famílias de baixa renda e contribui diretamente para a permanência dos alunos na escola. A gratuidade no transporte também representa um alívio no orçamento doméstico, permitindo que os recursos sejam direcionados a outras necessidades essenciais.

Após a sanção, a nova legislação entrará em vigor a partir do ano letivo de 2026.

Como vai funcionar o benefício

Mensalmente, cada estudante terá direito a uma quantidade de passagens não cumulativas, proporcional ao número de dias letivos, limitada a 44 passagens por mês.

Para ter acesso ao benefício, o estudante deve estar regularmente matriculado e comprovar frequência mínima exigida pela Secretaria Municipal de Educação (Semed); residir a mais de um quilômetro da escola em que estuda;utilizar exclusivamente o cartão eletrônico de bilhete estudantil, que é pessoal e intransferível.

As cotas de passagens são mensais e não acumulam de um mês para o outro. Caso a cota seja esgotada antes do fim do mês, o estudante poderá adquirir até 16 passagens adicionais com o benefício da meia-passagem.

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Texto – Naira Nascimento / IMMU

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