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Prefeitura de Manaus

Autorizações de controle de acesso a vias públicas

Portal Amazonense 15 horas atrás
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Com mais duas vias obtendo a autorização para controle de acesso neste ano, a Prefeitura de Manaus soma 41 localizações na capital com cessão permitida, conforme o Decreto 3.074/2015, após análise e avaliação técnica do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). Na última semana, o instituto realizou uma fiscalização na rua Itororó, no beco Fundação Bradesco, no bairro Dom Pedro, zona Centro-Oeste, onde constatou irregularidade no fechamento da passagem feita por um portão.

Os fiscais estiveram no local para notificar o proprietário do imóvel que colocou um portão no meio do beco, impedindo o livre ir e vir de moradores da localidade. O beco em questão não tem autorização para fechamento.

“Os moradores devem seguir o decreto municipal e buscar a regularização para não ter o fechamento irregular e depois as ações de fiscalização, que são contínuas. Um dos maiores interesses na busca pela autorização é ter maior segurança no controle de acesso, lembrando que também solicitamos a viabilidade de trânsito e transporte do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). O pedido deve ser feito pelo interessado, no caso, pessoa jurídica, junto ao IMMU”, explicou o arquiteto e urbanista Victor Nunes Marques.

Processos

Os 41 processos deferidos pelo Implurb atenderam a lei em vigor e as autorizações foram emitidas para diversas vias, sendo as mais recentes nos bairros Parque 10 de Novembro, Cidade Nova e Nova Esperança, nos conjuntos Mundo Novo e Cophasa, e nos loteamentos Vila Suíça, no Tarumã e Parque das Palmeiras, em Flores, por exemplo.

A análise é feita pela Diretoria de Planejamento Urbano (Dpla). Os processos visam atender as exigências para regularizar o controle de acesso e cessão de uso de vias públicas por particulares. Os documentos e parâmetros para o pedido podem ser consultados no site do Implurb, em Lista de Documentos, acessando “Autorização para Cessão de Via Pública”.

Autorização

A autorização é concedida a título precário, podendo ser revogada pelo poder público, sendo voltada para pedidos de pessoas jurídicas. A autorização é expedida pelo Implurb e a procura pela adequação aumentou no atendimento e no Dpla, após o decreto.

A permissão para o fechamento das vias não deverá impedir o livre acesso de qualquer cidadão a bens públicos inseridos na respectiva área, como praças e parques, a menos que haja permuta com o município, de área equivalente, na mesma zona.

Sobre o decreto 

O Decreto 3.074/2015 regulamenta o controle de acesso a logradouros públicos feito por meio da construção de cancelas ou guaritas e similares, atendendo previsão legal do Código de Posturas do Município de Manaus (Lei Complementar 005/2014).

Os requerentes das áreas precisarão atender a requisitos para obter a permissão para instalar mecanismo que controle o acesso à via, dentre os quais, abrir mão de serviços de limpeza pública e manutenção das ruas dentro do espaço afetado.

A autorização precária fica regulamentada pelo decreto, podendo ser feita por meio de cancelas, portões, guaritas ou quaisquer outros meios que garantam a limitação da entrada de pessoas e veículos, a critério dos responsáveis pelo fechamento do logradouro.

Como solicitar?

O pedido somente será concedido a pessoas jurídicas. Por isso, os moradores deverão estar reunidos por meio de associações e a solicitação deverá ser feita ao Implurb com os seguintes documentos: registro de pessoa jurídica; CNPJ; ata da assembleia indicando quem serão os responsáveis legais pela pessoa jurídica; ata de aprovação em assembleia geral com a permissão para a obstrução pretendida, quando for o caso; documento assinado pela maioria absoluta dos proprietários dos imóveis da via para a qual se pretende o acesso controlado, com firma reconhecida em cartório, acompanhado dos registros ou termos de posse dos respectivos imóveis; autorização do órgão municipal de trânsito (IMMU); anuência do órgão responsável pelo transporte público urbano; projeto, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), da modalidade de fechamento pretendida; entre outros citados no decreto.

— — —

Texto – Claudia do Valle/Implurb

Fotos – Antonio Pereira/Semcom

Disponíveis em – https://flic.kr/s/aHBqjzRC1n

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