A Justiça Eleitoral determinou que a candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Lins, remova de suas redes sociais a publicação de uma pesquisa do Instituto Veritá que a coloca em primeiro lugar na corrida eleitoral.
De acordo com a decisão, Maria do Carmo Lins publicou uma pesquisa que não concluiu a coleta de dados nem formou resultados aptos para a divulgação, representando perigo de dano ou risco ao processo eleitoral.
Em trecho da decisão, a juíza Maria Elisa Andrade, afirma que há “incompatibilidade entre os resultados divulgados pela representada (Maria do Carmo Lins ) e a informação prestada pela entidade responsável pela pesquisa (Instituto Veritá). A publicação apresenta ao eleitorado percentuais como resultado de levantamento eleitoral identificado pelo número AM-02151/2026, enquanto o instituto responsável pelo registro afirma que não concluiu a pesquisa nem formou resultados passíveis de divulgação”.
“Enquanto as publicações de Instagram e Facebook apresentavam percentuais atribuídos à pesquisa AM-02151/2026, o documento disponível no registro oficial continha a expressão “Pesquisa não realizada”, lembrou a juíza em outro trecho.
Pela decisão, Maria do Carmo Lins está proibida de divulgar, compartilhar, republicar ou impulsionar os resultados dessa pesquisa. Em caso de descumprimento, Maria do Carmo Lins terá que pagar multa de R$ 5 mil por dia.
A representação é da coligação Pra Cima, Amazonas, do candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida (Avante). E foi assinada pelos advogados Vitor Borghi e Gilberto Kalil.
