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Município

PMM registra alta de 17% na emissão de CITs pelo Implurb

Portal Amazonense 7 meses atrás
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A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), iniciou 2026 com crescimento na emissão de Certidões de Informação Técnica (CIT). Em janeiro deste ano, foram expedidas 211 certidões, alta de 17% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram emitidas 181.

O resultado mantém a tendência de crescimento observada nos últimos anos. Em 2025, o município contabilizou 2.585 CITs emitidas, incremento de 5% na comparação com 2025, que registrou 2.464 documentos. Considerando toda a gestão do prefeito David Almeida, de janeiro de 2021 a janeiro de 2026, foram expedidas 11.264 certidões.

A CIT é um documento informativo que não garante o direito de construir e não possui prazo de validade. Ela é dividida em três modalidades: informação técnica geral; uso e ocupação do solo; e informação para uso do solo. Com base na Lei Complementar nº 003/2014 (Plano Diretor de Manaus), as informações relativas ao uso e à ocupação do solo são fornecidas ao interessado mediante solicitação formal, com a exata localização do imóvel.

A certidão de uso e ocupação do solo atesta os potenciais usos de determinado imóvel conforme a legislação urbanística vigente, tanto sob o aspecto qualitativo quanto quantitativo. Por meio do documento, o poder público informa se o imóvel pode ter uso comercial, industrial, residencial ou misto, além de detalhar parâmetros como coeficiente de aproveitamento, número de pavimentos, vagas de garagem, recuos obrigatórios e taxa de ocupação.

Na prática, a certidão orienta proprietários, investidores e profissionais técnicos sobre as possibilidades legais de utilização do imóvel, seja para construção, reforma, ampliação, parcelamento ou outras atividades, garantindo segurança jurídica e respeito ao zoneamento urbano.

Alvará de funcionamento

“O objetivo da certidão é possibilitar expedição de alvará de funcionamento e entrada no pedido de licença ambiental. Tudo é 100% on-line pelo Sistema de Licenciamento Integrador Municipal (Slim)”, explica a diretora de Operações (Diop), a arquiteta e urbanista Jeane Mota.

O processo de CIT é baseado principalmente na localização do lote, sendo necessária a apresentação de documentos como matrícula do IPTU, croqui de localização e o endereço correto.

“Para fazermos a análise é preciso que o requerente deixe bem claro as atividades requisitadas, seguindo o padrão de informação do CNAE, o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas. Quanto mais dados forem preenchidos, mais rápida também é a análise”, explicou a engenheira e gerente de Informação Técnica da Diop, Islane Rodrigues.

O documento serve para apontar os tipos de atividade que podem ser desenvolvidas no local, indicando as formas adequadas de utilização do solo em questão de acordo com o zoneamento da área, seja para fins de construção, reforma, ampliação, parcelamento ou usos em geral.

Indeferimento

Para facilitar ainda mais a formalização de processos e acesso a serviços de licenciamento da Prefeitura de Manaus, via Implurb, a Diop produziu um roteiro com o passo a passo, para requerentes que precisam da CIT, um dos instrumentos necessários para abertura de empresas ou mudança de atividade na cidade de Manaus.

O documento informa ao cidadão se determinado uso para setores urbanos é permitido conforme tabelas e parâmetros urbanísticos no Plano Diretor.

O primeiro passo é acessar o site portalservicos.jucea.am.gov.br. Para os casos em que não for possível obter a análise on-line, ou se o pedido for indeferido, o interessado pode formalizar um processo no Implurb pelo sistema de Fiscalização Urbana (FU).

— — —

Texto – Claudia do Valle / Implurb

Fotos – Maxwell Oliveira/ Implurb

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