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Portal Amazonense > Blog > Expressão > Carlos Santiago > Descascar banana e as recomendações de Cármen Lúcia
Carlos Santiago

Descascar banana e as recomendações de Cármen Lúcia

publishnow 8 meses atrás
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Sociólogo, cientista político, filósofo e advogado
Por Carlos Santiago

Estou muito preguiçoso e sem vontade de falar de coisas óbvias. É como dizer que na soma matemática dois mais dois é igual a quatro ou afirmar que o macaco adora comer banana, o cachorro late, o gato mia e o fruto da mangueira é a manga. E que numa República Democrática os interesses coletivos, a transparência nas decisões e a ética no comportamento são premissas básicas dos agentes públicos e dos Poderes. Mas isso, em determinado momento, precisa ser ensinado ou lembrado. Essa parece ser, na minha percepção, a indicação da presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, ministra Cármen Lúcia, quando lança dez itens para reforçar o comportamento dos juízes e juízas da Justiça Eleitoral nas eleições de 2026.

A ministra Carmen Lúcia lançou 10 Recomendações à magistratura eleitoral:

  1. Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional;
  2. Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição;
  3. Evitar o comparecimento a eventos públicos ou privados que, durante o ano eleitoral, promove confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses;
  4. Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, de modo a não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais;
  5. Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade da magistrada ou do magistrado no exercício da jurisdição;
  6. Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias às candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos;
  7. Manter-se afastados de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses, preservando a ética e a independência da função judicante;
  8. Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais, considerando que a função judicante é pessoal, intransferível e insubstituível;
  9. Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos os atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral;
  10. Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor e à eleitora o direito à informação segura e baseada em fatos.

Pois bem. É tudo óbvio demais, leitor! Mas, as relações de juízes eleitorais com partidos e caciques da política são notórias. Alguns advogam para lideranças políticas pela manhã e no período vespertino e noturno são togados e togadas que julgam nas Cortes Eleitorais. Nesses casos, uma recomendação é quase nada, poderia avançar e criar mecanismo legal bem rígido.

E as Cortes Superiores do Poder Judiciário, aceitam o código de ética? Existe punição a quem desobedecer ao código ético republicano? É muito difícil estabelecer um código de ética republicano em um país onde os poderosos não obedecem nem o teto salarial constitucional do serviço público.

A contribuição da ministra Cármen Lúcia é bem-vinda. Uma missão quase impossível, uma vez que nem sempre ensinar o homo sapiens a retirar a casca da banana antes de engolir, é tarefa fácil.

Os artigos não expressam necessariamente o pensamento do Portal Amazonense. O conteúdo veiculado é de inteira responsabilidade dos autores.

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